sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Licenciamento Ambiental

Toda empresa considerada potencialmente poluidora pela Resolução Consema 001/2006 necessita tirar a sua licença ambiental para poder operar.

Existem algumas fases de Licenciamento:

*LAP - Licença Ambiental Prévia: esta licença serve para viabilizar a instalação da empresa no local escolhido. É uma autorização, por meio de ofício, para instalação do empreendimento. O órgão ambiental licenciador consulta as legislações ambientais em vigor e responde ao proprietário se o empreendimento é viável ou não. Mas não confunda, autorização de viabilidade com autorização para se instalar.

*LAI - Licença Ambiental de Instalação: após a LAP ter sido aprovada, o empreendedor necessita da LAI para poder instalar a empresa no local, ou seja, para poder construir. Para isso, necessita da apresentação dos projetos físicos e operacionais da obra, mostrando como vai atender às exigências contidas na LAP.

*LAO - Licença Ambiental de Operação: terminada as obras, o empreendedor necessita da LAO para pode operar, então o órgão ambiental realiza uma vistoria no local a fim de constatar se o empreendimento foi construído de acordo com os projetos apresentados na LAI. Se o empreendimento estiver em desacordo, a obra pode ser embargada, do contrário é emitida a LAO e, somente então, o empreendimento pode funcionar legalmente.

As empresas que já estão em operação e não possuem a sua licença ambiental, devem solicitar da mesma forma. Terá que apresentar toda a documentação necessária nas três etapas (LAP, LAI e LAO), mas obterá somente a LAO.