sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Educação Ambiental

Em nosso ambiente urbano a escola e outros meios de comunicação têm uma forte representação na responsabilidade educacional do indivíduo, assim como a família e a sociedade. O repasse de informações, seja na escola, seja em sociedade, gera um sistema dinâmico e abrangente de trabalho com o conhecimento.
As tecnologias avançadas, com cenários urbanos cada vez mais interessantes envolvem sempre mais a população que, desta maneira, vem perdendo a relação natural que há tempos atrás havia, na qual as pessoas preservavam suas culturas, trabalhando diariamente nelas. Os valores em relação à moral e à natureza não são tidos como pontos de referência na sociedade moderna. Na verdade, em especial o relacionamento da humanidade com a natureza, que se iniciou com uma mínima interferência nos ecossistemas, tem, hoje, culminado numa forte pressão exercida sobre os recursos naturais.
Uma forma abrangente de educação, a educação ambientalpossibilita alcançar o maior número possível de pessoas por meio de um processo pedagógico, participativo e permanente no sentido de educar pela consciência crítica sobre a problemática ambiental. Está, assim, possibilitando, às pessoas, uma melhor compreensão crítica para captar a gênese e os problemas ambientais.
A educação ambiental busca manter o respeito pelos diferentes ecossistemas e culturas humanas da terra, enfatizando as regularidades. Para que a educação ambiental tenha resultado, enquanto procedimento pedagógico, caberá seguir-se o lema do 'guru' do marketing dos últimos tempos, Philip Kotler: pensar globalmente, agir localmente. Deve-se reconhecer as necessidades similares globais, interagindo conforme as especificidades locais.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Licenciamento Ambiental

Toda empresa considerada potencialmente poluidora pela Resolução Consema 001/2006 necessita tirar a sua licença ambiental para poder operar.

Existem algumas fases de Licenciamento:

*LAP - Licença Ambiental Prévia: esta licença serve para viabilizar a instalação da empresa no local escolhido. É uma autorização, por meio de ofício, para instalação do empreendimento. O órgão ambiental licenciador consulta as legislações ambientais em vigor e responde ao proprietário se o empreendimento é viável ou não. Mas não confunda, autorização de viabilidade com autorização para se instalar.

*LAI - Licença Ambiental de Instalação: após a LAP ter sido aprovada, o empreendedor necessita da LAI para poder instalar a empresa no local, ou seja, para poder construir. Para isso, necessita da apresentação dos projetos físicos e operacionais da obra, mostrando como vai atender às exigências contidas na LAP.

*LAO - Licença Ambiental de Operação: terminada as obras, o empreendedor necessita da LAO para pode operar, então o órgão ambiental realiza uma vistoria no local a fim de constatar se o empreendimento foi construído de acordo com os projetos apresentados na LAI. Se o empreendimento estiver em desacordo, a obra pode ser embargada, do contrário é emitida a LAO e, somente então, o empreendimento pode funcionar legalmente.

As empresas que já estão em operação e não possuem a sua licença ambiental, devem solicitar da mesma forma. Terá que apresentar toda a documentação necessária nas três etapas (LAP, LAI e LAO), mas obterá somente a LAO.